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Carta aberta ao Exmo. Eurodeputado Marinho e Pinto

Home Page: https://marado.github.io/mp/

License: European Union Public License 1.1

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mp's Introduction

Carta aberta ao Exmo. Eurodeputado Marinho e Pinto

Este é o código para um website que pretende ser uma carta aberta.

O conteúdo

Esta página é uma carta aberta. Se tiveres alguma sugestão ou alteração a fazer ao site ou ao seu conteúdo, é só criar um issue ou um pull request!

Considerações técnicas

Isto é um site estático, com o propósito simples de tornar mais interactiva e legível online uma carta aberta.

Apesar de estático, este site não foi desenhado de raíz, mas sim baseado no output gerado por um site não-estático, cujo código poderá encontrar aqui.

Tal como o site onde este se baseia, também este está licenciado com a licença livre EUPL 1.1. Mais detalhes sobre essa licença podem ser lidos no texto apropriado.

mp's People

Contributors

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Watchers

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mp's Issues

Ajude-nos

A secção "Ajude-nos" foi removida até termos o conteúdo para ela.
Assim que tivermos o conteúdo decidido, há que reverter o commit 6aac125 e substituir o texto lá pelo novo.

Remover menu colapsado da página em mobile

Em mobile aparece o menu colapsado que não tem qualquer funcionalidade, visto que não existem entradas desse menu, por isso deverá ser removido.
Outra hipótese é utilizar esse menu como índice de navegação da página.

[Discussão] Art 4º (texto final?)

Por mim, adiciona-se a pesquisa da Teresa e está aprovado. Talvez a Teresa queira ver, tb?

Esta alteração vem diminuir os nossos direitos de utilização de conteúdos para fins de ensino. A proposta actual abre porta a que a excepção para fins de ensino possa deixar de poder ser utilizada caso os detentores de direitos disponibilizem facilmente licenças às instituições de ensino. Se tal acontecer, estaremos a retirar financiamento das nossas escolas públicas, já de si cronicamente subfinanciadas, para entregar a entidades de gestão colectiva.

Quero aprender mais sobre isto

O que está em causa?

Está em causa uma alteração que vem diminuir os nossos direitos de utilização de conteúdos para fins de ensino. A proposta para a utilização de obras para fins de ensino vem diferenciar a utilização digital da utilização analógica aumentando a confusão e a incerteza nos beneficiários da excepção. Note-se que cada vez mais, os contextos analógico e digital se entrecruzam sendo, muitas vezes, quase impossível distingui-los.

Este artigo restringe ainda a utilização da excepção ao local (estabelecimentos de ensino), deixando de fora todo um conjunto de locais onde há actividades educativas como bibliotecas, museus, empresas, associações, etc. Restringir a utilização da excepção a redes electrónicas seguras acessíveis apenas pelos alunos, estudantes e pessoal docente do estabelecimento de ensino é particularmente grave porque impede os professores de ensinarem com exemplos reais, assim como impede alunos e professores de usarem plataformas públicas, que têm um papel determinante na criação de contactos e mostra de trabalhos e portfólios, essenciais para o seu percurso profissional posterior. Tal restrição mata ainda a partilha de recursos educacionais abertos, cursos abertos de ensino à distância (MOOC) e publicações científicas em acesso aberto.

A permissão dada aos Estados-Membros para poderem eliminar a excepção e obrigarem os estabelecimentos de ensino a negociarem licenças com as entidades de gestão colectiva é um ataque ao direito fundamental de educação, uma vez que em países como Portugal, muitas instituições educativas não poderão arcar com os custos.

Este modelo de licenciamento pode causar bastantes problemas [link: https://www.communia-association.org/2018/03/21/study-educational-licences-europe-now/ ] dada a assimetria de poder que passa a existir, uma vez que as escolas, sendo obrigadas a adquirir licenças, não têm qualquer poder negocial, ficando sujeitas aos ditames dos detentores de direitos.

Por fim, a permissão dada aos Estados-Membros para estes imporem uma compensação equitativa é particularmente preocupante. Recorde-se que entre 2011 e 2015, em Portugal, houve uma discussão pública particularmente tumultuosa sobre a Lei da Cópia Privada, com o sr. Presidente da República a devolver a proposta de lei ao Parlamento, e apesar disto o Parlamento aprovou uma compensação por um prejuízo que não só nunca foi demonstrado existir, como a nossa lei explicita mesmo que tal utilização não pode atingir a exploração normal da obra, sendo neste caso muito difícil que haja um prejuízo suficientemente grande para ser pago. Os mesmos interesses que recentemente promoveram essa alteração legislativa - que elevou os valores pagos pelos cidadãos pela taxa da cópia privada de 600 mil euros para 12 milhões de euros anuais - iriam facilmente conseguir algo de semelhante para a excepção para fins educativos, sendo que desta vez o dinheiro seria obtido à custa do orçamento das nossas escolas.
Este proposta deve ser rejeitada.

[Discussão] Jurisprudencia do TJUE (texto final?)

Estou a rever texto a texto. Vamos fazer um issue por secção. Proponham modificações e/ou dêem o vosso ok.

O Tribunal de Justiça da União Europeia já se pronunciou precisamente contra uma obrigatoriedade de monitorização generalizada das plataformas sobre o conteúdo enviado pelos utilizadores.

Tal monitorização não respeita os direitos fundamentais dos cidadãos, previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A obrigação de filtrar todos os conteúdos enviados pelos utilizadores para uma plataforma é precisamente uma obrigação de monitorização geral de conteúdos.

Incompleto. Precisa de melhorias. Voltarei a ele.

[Discussão] Utilizadores culpados até prova em contrário (texto final?)

Estou a rever texto a texto. Vamos fazer um issue por secção. Proponham modificações e/ou dêem o vosso ok.

Alterações propostas a bold:

Além de impedir utilizações livres perfeitamente legítimas e de tornar as plataformas nos novos juízes das liberdades, o regime proposto torna os utilizadores culpados até prova em contrário. Nos casos em que um conteúdo enviado pelo utilizador seja apanhado no filtro, a quem poderá aquele recorrer?

Nem os detentores de direitos nem as plataformas serão parte imparcial na análise do caso.

E qual será o regime legal aplicável, dado que as excepções e limitações do direito de autor, por serem opcionais para os Estados-Membros, são diferentes em cada Estado-Membro?

Poderia um cidadão Português usar livremente do seu direito de “citação para crítica”, previsto pela lei Portuguesa, para efectuar uma crítica a uma obra de Slavoj Žižek numa dessas plataformas, quando a lei Eslovena não contempla tal excepção?

Os detentores de direitos defendem a necessidade dos filtros de upload pois dizem que o ónus de identificar conteúdo ilegítimo lhes é demasiado oneroso. No entanto, acham que é razoável que os cidadãos tenham de recorrer aos tribunais, como está previsto na proposta actual, a fim de recorrer de uma “filtragem” errada.

O Youtube, sozinho, conta com cerca de 300 horas de novo conteúdo a cada minuto que passa. Se alguém quisesse assistir a todos os vídeos que foram enviados para o Youtube durante uma determinada hora, necessitaria de ficar mais de quatro anos a assistir a vídeos, 12 horas por dia, para os conseguir ver a todos.

Nesta escala colossal, mesmo que um filtro tenha uma margem de erro reduzida em termos percentuais, irá sempre resultar num número enorme de falhas e falsos positivos.

E se as plataformas não são juízes de direito e não têm qualquer incentivo para decidir de forma imparcial, será então razoável fazer pender sobre os cidadãos o ónus de recorrer aos tribunais por causa de vídeos mal apagados? Claro que a maioria não o fará. Mas mesmo concedendo que muitos até o façam, vamos inundar os nossos tribunais de casos destes?

Depois das “bagatelas penais”, teremos as “bagatelas autorais”?

[Discussão] Plataformas não são juízes (texto final?)

Estou a rever texto a texto. Vamos fazer um issue por secção. Proponham modificações e/ou dêem o vosso ok.

Alterações propostas a bold:

Actualmente as plataformas que alojam conteúdo enviado por utilizadores já podem ser responsabilizadas pelos conteúdos que alojam desde que, sempre que tiverem conhecimento ou sejam notificadas da presença de conteúdos ilegítimos, não procedam diligentemente e rapidamente no sentido de remover tais conteúdos.

Este regime, que está em vigor, ainda que não seja isento de problemas (*), ainda assim revela uma certa ponderação dos interesses em jogo.

Pelo contrário, o regime agora proposto, pretende responsabilizar as plataformas, que são apenas intermediários, tal como se fossem elas próprias - e não os seus utilizadores - a enviar os conteúdos. Na prática, será de esperar que essas empresas defendam antes de mais os seus legítimos interesses económicos e comerciais.

Colocadas perante a possibilidade de serem responsabilizadas pelos conteúdos que os utilizadores enviam, irão agir de forma preventiva e conservadora, censurando primeiro e perguntando depois.

Em caso de mínima dúvida, as empresas colocar-se-ão sempre do lado dos detentores de direitos, não do lado da liberdade de expressão dos cidadãos, dada a assimetria de poder existente.

Estas empresas não vão ser os novos juízes das liberdades. Tais empresas:

não têm qualquer legitimidade ou competência para desempenhar esse papel;
não têm também qualquer tipo de incentivo para o fazerem de forma imparcial;
nem sequer estão interessadas em fazê-lo.

Nestas circunstâncias, ter razão, de pouco valerá a um mero utilizador.

O regime actual já responsabiliza as plataformas pelos conteúdos enviados pelos utilizadores. Não se justifica um agravamento deste regime.

(*)- colocar este link: https://www.eff.org/takedowns

Sugestão para o texto a roxo

"Infelizmente, este não é o único problema desta proposta. As discussões e votações nas várias comissões do Parlamento Europeu continuam a manter em cima da mesa os mesmos problemas. A votação na Comissão dos Assuntos Jurídicos, que é também a votação mais importante está marcada para finais de Abril.
Precisamos de nos fazer ouvir pelos Eurodeputados!"

[Discussão] Reforça monopólios existentes (texto final?)

Estou a rever texto a texto. Vamos fazer um issue por secção. Proponham modificações e/ou dêem o vosso ok.

Alterações propostas a bold:

Se esta legislação eventualmente passar, as grandes tecnológicas americanas terão os meios para a implementar e fazer cumprir. Todas as outras concorrentes, nomeadamente startups e pequenas e médias empresas europeias, não possuem os mesmos meios, pelo que o mercado tenderá a concentrar-se ainda mais.

A Europa estará assim a agravar a sua situação de dependência tecnológica, já de sobremaneira deficitária.

Uma vez criadas e implementadas as soluções de filtragem automatizada, não será difícil de imaginar que essa tecnologia possa dar origem a um novo serviço, em que empresas como a Google disponibilizem a terceiros o seu serviço de filtragem, como aliás já acontece com o Google Analyics no respectivo mercado, que garante ao Google acesso a informação sobre o tráfego da grande maioria dos sites da Internet. Um serviço semelhante, para filtragem de conteúdos, dar-lhe-ia também um acesso monopolista sobre todos os conteúdos que são enviados para a Internet.

[Discussão] Art 11º (texto final?)

Estou a rever texto a texto. Vamos fazer um issue por secção. Proponham modificações e/ou dêem o vosso ok.

Original:

Art. 11º: A "taxa" do link

Este artigo introduz um novo direito conexo a favor dos editores de imprensa, em relação aos conteúdos jornalísticos por estes publicados - além do direito de autor de que tais obras já beneficiam. Tal direito conexo permitirá às publicações de imprensa impedir os cidadãos de partilharem links para notícias ou obrigar as plataformas a negociarem uma licença. Durante 20 anos.

Como assim, pagar por linkar?

O que está em causa?

Está ainda por definir qual exactamente a utilização que será objecto da obrigatoriedade de adquirir uma licença. Propostas mais extremas defendem que a partilha de um link é suficiente para obrigar ao pagamento, outras defendem que tal direito deverá incidir apenas quando seja partilhado um link acompanhado do título da notícia do texto (snippet), e outras ainda discutem qual o número de palavras, num título de notícia, a partir do qual deve existir obrigação de adquirir a licença. Por outro lado, pode acontecer que as publicações de imprensa possam decidir simplesmente não emitir licenças para determinadas plataformas, proibindo aí a partilha de links para notícias.

Recordamos que, dada a ausência de criatividade de um título de notícia - geralmente uma descrição factual - e também por motivos óbvios de interesse público e praticabilidade, um comum título de notícia não é, por norma, objecto de direito de autor. Mas seria sujeito a este direito conexo.
Que impactos pode ter esta medida?

Esta proposta terá uma série de impactos negativos na Internet livre e aberta que conhecemos e usamos todos os dias:

  • Esta medida já foi tentada em Espanha em na Alemanha, com resultados desastrosos. Na Alemanha, a intervenção do legislador levou a que a Google deixasse de utilizar os "snippets" no seu serviço de Google News. Como as pessoas não clicam tanto em links que não são acompanhados do devido contexto, o tráfego enviado para os sites dos editores de imprensa caiu a pique, pelo que estes rapidamente negociaram com a Google a concessão de uma licença gratuita, que permitisse restaurar a situação anterior à mudança legislativa. Na prática, portanto, esta medida veio apenas reforçar a posição monopolística da Google, que utilizou o seu poder de mercado para conseguir uma licença gratuita que não foi concedida de igual forma aos seus concorrentes. A lei tornou-se portanto numa barreira à concorrência à Google. Posteriormente, em Espanha, o legislador aprovou uma lei similar, mas proibindo a emissão de licenças gratuitas. A Google fechou então o seu serviço de notícias, ficando os editores de imprensa todo o tráfego que vinha de lá, e que tinha um considerável peso no tráfego global recebido pelos seus websites.
  • Esta medida coloca em causa o direito de informar e o direito de ser informado. Os cidadãos necessitam de poder partilhar links para informação de forma livre, e necessitem de plataformas que facilitem a partilha de informação. A Internet é um sistema descentralizado de informação, motores de busca e outros agregadores são essenciais para levar a informação ao público.
  • Os editores de imprensa beneficiam do tráfego enviado pelas plataformas, para venderem a publicidade que têm nos respectivos sites e gerar receitas. Esta relação é benéfica para as duas partes. Quanto mais visitas tiverem aos seus sites, mais publicidade e mais cara conseguem vender. Se existe um "value gap", é devido ao papel crucial desempenhado por motores de busca e redes sociais na Internet, que também lhes permite gerar receitas avultadas - com ou sem as ligações para os editores de imprensa. Por outras palavras, ao alegado "value gap" falta uma relação de causa-efeito, que possa justificar intervenção do legislador.
  • Editores de imprensa pequenos, como os locais ou regionais, seriam os mais directamente afectados - quando são os que menos voz têm na matéria. Esta medida iria apenas beneficiar os grandes grupos de comunicação social, agravando a já complicada situação de concentração da comunicação social em poucos grupos económicos.
  • Iria causar um efeito nefasto na competição e inovação: As start-ups e pequenas empresas europeias não têm capacidade financeira para pagar licenças para links ou "snippets", pelo que deixariam de tentar competir e criar alternativas ao Google e Facebook, ou, para o fazer, teriam de se deslocalizar para fora da União Europeia.
  • Numa altura em que tanta atenção é dada às "fake news" e aos desafios que estas colocam à nossa sociedade, aprovar uma medida que desincentiva a partilha de conteúdos jornalísticos legítimos e fidedignos parece ser uma receita para o desastre. As pessoas não vão sair da Web, nem vão deixar de partilhar conteúdos. Passarão a partilhar os conteúdos que as deixarem partilhar. Quem produz “fake news” não quer saber de direitos de autor, nem de direitos conexos, pois estes servem sobretudo para restringir o acesso. Quem produz “fake news” quer que estas se espalhem o mais rapidamente possível. Se deixarmos de ter “notícias verdadeiras” a circular na Web para contrabalançar as “fake news” é de esperar que o impacto destas aumente. Se notarmos que as “fake news” são dirigidas a questões políticas, podemos assim concluir que o artigo 11º é extremamente perigoso para o funcionamento da nossa democracia.
  • Consagrar uma excepção para "utilização não comercial" não é suficiente, e é de difícil execução, porque a maior parte dos links são partilhados sem fins lucrativos, mas em plataformas que têm em si fins lucrativos.
  • Não há necessidade de criar este direito conexo ao direito de autor. Os editores de imprensa alegam que o objectivo desta medida é fazer cumprir, na prática, o direito de autor. Para tal seria suficiente a consagração de uma presunção legal que permita aos editores de imprensa agir judicialmente, em nome dos seus jornalistas, contra eventuais infracções.

Esta proposta deve ser rejeitada.

Definir metadados da página

Proposta:
titulo: Carta aberta ao Eurodeputado António Marinho e Pinto
url: marinhopinto.contamosconsigo.pt
description: Contamos com o Eurodeputado António Marinho e Pinto para votar contra a limitação dos nossos direitos fundamentais !

art. 3: texto de detalhe

Ainda não temos texto de detalhe para o Art. 3 (TDM).
É lapso, ou ainda não está escrito?

Cenas para adicionar em baixo

Argumentos/Exemplos de terceiros (pensar de que forma os apresentar):

Tweets de outros eurodeputados (screenshots com link para tweet, para não termos trackers do tweeter?)
Marisa Matias: https://twitter.com/mmatias_/status/958407886715187201
Ana Gomes: https://twitter.com/AnaGomesMEP/status/920942644259368960
Carlos Coelho: Não encontro :/ . Se não houver, colocar print do perfil dele do twitter?

Recomendação de 56 académicos: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3054967

Article 13 (…) is disproportionate and irreconcilable with the fundamental rights guarantees in the Charter [of Fundamental Rights of the EU]” (p. 14) and “contains imbalanced, undefined legal concepts that make it incompatible with the existing acquis” (p. 23).

Article 13 Open letter – Monitoring and Filtering of Internet Content is Unacceptable
Civil Liberties Union for Europe (Liberties)
European Digital Rights (EDRi)
e mais 55 organizações de direitos humanos e direitos digitais, incluindo:
COMMUNIA
Electronic Frontier Foundation (EFF)
Freedom of the Press Foundation
La Quadrature du Net,

(adicionem mais sff. Estou KO, por hoje)

[Discussão] Art.3º - TDM (texto final)?

A prospeção de texto e dados refere-se ao processo de ler enormes quantidades de texto ou dados, através de uma máquina (por exemplo, um computador), extrair informação e encontrar padrões e tendências, que permita tirar conclusões. Para realizar esta leitura é, muitas vezes, necessário fazer cópias, sem as quais não é possível fazer TDM.
No artigo referente à prospecção de textos e dados (TDM), é proposta uma excepção obrigatória para permitir a análise automatizada de grandes quantidades de dados, mas apenas para fins de investigação. O objectivo é permitir a organizações de investigação usarem ferramentas de TDM em material com direitos de autor acedidos legalmente sem necessidade de pagamento ou autorização prévia por parte dos autores ou detentores de direitos.

Infelizmente, isto exclui todos os outros actores dos benefícios da excepção, tal como unidades de I&D de companhias, startups, jornalistas, cidadãos, organizações da sociedade civil, instituições de património cultural e organismos públicos. Todas as entidades não consideradas como sendo de investigação terão de negociar uma licença. Isto seria incrivelmente difícil - ou mesmo impossível - considerando que TDM incorpora milhares de artigos ou datasets por tópico.

Hoje em dia o conhecimento é gerado não só em Universidades, mas também em empresas e instituições públicas, e por cidadãos a contribuir cada vez mais para o avanço da ciência e da inovação. A automatização do uso de algoritmos é essencial para criar sentido a partir de grandes quantidades de dados. Desde serviços de informação sobre obras culturais até provas científicas sobre tratamentos médicos, uma excepção que permita universalmente o uso de TDM pode ajudar a criar soluções a problemas dos Portugueses, sejam eles pequenos ou grandes problemas.
As técnicas de TDM são ainda imprescindíveis na fiscalização e transparência da administração pública tão importante para os cidadãos. A enorme quantidade de informação produzida e disponibilizada pelos governos e outras entidades públicas só pode ser verificada e analisada através da prospecção de texto e dados. Mas nem toda a informação criada pelas entidades públicas está em domínio público.

Ao excluir a maioria dos potenciais beneficiários, a excepção não dá resposta às enormes oportunidades à descoberta científica e à inovação. Como resultado, aqueles que quiserem criar um modelo de negócio com base em TDM irão fazê-lo fora da Europa, onde tais limitações não restringem a sua actividade - em detrimento das economias e do trabalho Europeus, incluindo o Português.

A Europa precisa de uma excepção obrigatória de TDM para todos os utilizadores e para todas as finalidades. A melhor forma de o conseguir é alargando o âmbito desta excepção na proposta de directiva.

Os 6 pontos sobre o artigo 13

Na carta original, tínhamos 7 pontos. Eu elaborei um pouco mais um deles (utilizadores culpados até prova em contrário), e coloquei de fora outro (não estava completo), que se segue:

  1. Irá fazer desaparecer os recursos educativos abertos, assim como a publicação de artigos científicos em acesso aberto

É impossível criar recursos educativos ou artigos científicos sem reutilizar partes ou excertos de outras obras. Quando um filtro automático encontrar uma parte ou excerto de outra obra irá impedir a publicação do recurso ou do artigo. Será impossível

Discutir: O que fazer com este ponto. Pode ser integrado noutros? Paula, penso que ele era teu. Que achas? Podemos integrar no ponto que refere explicitamente que os filtros não distinguem utilizações. Este ponto dos filtros tb precisa de um título melhorzinho.

Cumps

Alterar favicon

O actual favicon está alojado no domínio copyfighters.eu.
Pode-se alterar para outra coisa, mudar apenas o domínio, etc....

[Discussão] Filtro automático não distingue... (texto final?)

Estou a rever texto a texto. Vamos fazer um issue por secção. Proponham modificações e/ou dêem o vosso ok.

A lei permite expressamente utilizações livres de conteúdos protegidos por direito de autor. Nessas situações, não é necessário o consentimento do autor para a utilização do conteúdo. Entre essas utilizações, a maior parte dos países prevê, por exemplo: a paródia de uma obra, a citação para crítica, opinião, discussão e investigação científica, a cópia privada, ilustração para fins de educação e ensino, entre muitas outras. Portugal, até ao momento, era dado como um exemplo a seguir no que toca a estas matérias. 1

Mas um filtro automático de monitorização não consegue distinguir entre usos legítimos e ilegítimos.

Um vídeo de paródia musical utiliza exactamente a mesma composição musical que o original, que parodia.

Software Livre ou de Código Aberto assenta na partilha e reutilização - perfeitamente legal - de código (de programação informática) cuja legalidade ou ilegalidade não é passível de ser aferida por um filtro.

Uma crítica a uma notícia ou uma opinião sobre um livro terá sempre de usar pelo menos partes da notícia ou do livro.

Como se sabe, bastam alguns segundos para que um vídeo ou música possa ser identificado, tal como bastará apenas algumas frases para um texto ser identificado. Tal já é imensamente problemático no sistema atual, em que constantemente acontecem casos de identificação abusiva de conteúdo perfeitamente legítimo. 2

Como é demonstrado pela Sra. Eurodeputada Marietje Schaake, sua colega da Aliança dos Liberais e Democratas para a Europa, que viu um dos seus vídeos de um discurso no Parlamento Europeu ser removido injustamente pela plataforma YouTube.

Sistemas automáticos de remoção de conteúdo foram também responsáveis pela remoção de vídeos que constituíam prova de violações de Direitos Humanos na Síria. 3

Esta lei irá ainda fazer desaparecer os recursos educativos abertos, assim como a publicação de artigos científicos em acesso aberto.

É impossível criar recursos educativos ou artigos científicos sem reutilizar partes ou excertos de outras obras. Quando um filtro automático encontrar uma parte ou excerto de outra obra irá impedir a publicação do recurso ou do artigo, uma vez que os filtros são cegos às excepções. Mesmo que os autores dos recursos ou artigos queiram publicá-los em acesso aberto.

Adicionar estes links:

1- https://copyrightexceptions.eu/

2- https://www.eff.org/takedowns

3- https://www.nytimes.com/2017/08/22/world/middleeast/syria-youtube-videos-isis.html

Formatar melhor o texto dos detalhes do artigo 13º

Considerando a dimensão do texto e algumas particularidades como a enumeração na "as plataformas não são juízes de direitos" o alinhamento ao centro não parece o mais indicado.
Também acho que se pode reorganizar o texto para aumentar a legibilidade.

remover "setas" entre secções

Para termos um comportamento igual em firefox e chrome, vamos remover as "setas" entre as divisões (vistas apenas em chrome). Esta remoção tem a vantagem de resolver um problema em mobile (ou qualquer forma de visualizaão do site com uma largura pequena.

Harmonização da linguagem

Temos de ver a linguagem.
Exemplo: no site está "Na reforma europeia do direito de autor", mas depois está "O Senhor Eurodeputado é o único Eurodeputado Português". É preciso harmonizar as maiúsculas e minúsculas. O texto segue o acordo ou não?

alteração de texto de resumo do art. 13

Em #17 (comment) é sugerido que:

Infelizmente, este não é o único problema desta proposta. As discussões e votações nas várias comissões do Parlamento Europeu continuam a manter em cima da mesa os mesmos problemas. A votação na Comissão dos Assuntos Jurídicos, que é também a votação mais importante está marcada para finais de Abril. Precisamos de nos fazer ouvir pelos Eurodeputados!

Este texto (principalmente a última frase) não se enquadra numa carta dirigida ao MeP, mas numa carta dirigida ao público. Parece uma espécie de call to action, fora de contexto. Comecei a escrever qq coisa mas também não gostei.

Proponho que tentemos chegar a um texto comum aqui: https://etherpad.net/p/jk%C3%A7dokdsa09423
E continuemos a usar este tópico para comentar.

Este issue serve para rever e depois substituir o texto.

Esclarecimento no texto

O texto:

Consagrar uma excepção para "utilização não comercial" não é suficiente, e é de difícil execução, porque a maior parte dos links são partilhados sem fins lucrativos, mas em plataformas que têm em si fins lucrativos.

Tinha o seguinte comentário (que apaguei): Não percebo esta. Paula?

Fica aqui a nota de que é possível que ele precise de ser revisto.

/cc @paulasimoes

(Discussão) Créditos / entidades que assinam

Esta carta aberta foi feita pela D3 - Defesa dos Direitos Digitais, com a ajuda técnica da ANSOL - Associação Nacional para o Software Livre. Esta página é Software Livre, e o seu código pode ser encontrado e usado no github, uma das plataformas que será afectada caso o Artigo 13º venha a ser aprovado. A fotografia, no topo, é licenciada em CC BY-NC-SA 2.0, e foi originalmente publicada pela RTP.

A D3 pode ficar com os créditos de ter tomado a iniciativa para esta carta, mas não pela elaboração da carta em si. A AEL escreveu, escreveu ainda a Mariana (tecnicamente, não é da D3), e dizer que a ANSOL teve apenas uma intervenção técnica é algo redutor - a carta afinal vem apenas resumir / rescrever argumentos que têm sido usados há meses - anos - por todos nós.

Temos também de saber em que moldes convidamos outras associações. Penso que, em geral, o conteúdo da carta não deve estar aberto a negociação. É pegar ou largar, sem prejuízo de ouvirmos e considerarmos críticas que queiram apontar. Mas não quero estar a debater o conteúdo todo novamente.

[Discussão] Restrição Liberdade Expressão (texto final?)

Estou a rever texto a texto. Vamos fazer um issue por secção. Proponham modificações e/ou dêem o vosso ok.

Alterações propostas a bold:

É uma restrição desproporcional da liberdade de expressão dos cidadãos

No mundo digital em que vivemos, a liberdade de expressão conhece grande eco online, o que dá aos operadores privados nesse ambiente um poder imenso (e responsabilidade), a que estamos mais habituados a associar a poderes estatais.

Limitar a liberdade de expressão, ao filtrar os conteúdos que os utilizadores entendam partilhar, é uma questão de primeira importância. É uma questão de direitos fundamentais.

Saberá o Sr. Eurodeputado melhor do que nós, por certo, que a restrição de um direito fundamental deve seguir critérios de proporcionalidade, apenas sendo admissível tal restrição quando estritamente necessária e adequada ao fim a alcançar.

Não menosprezamos os desafios que os autores enfrentam na Era Digital, mas consideramos que é manifestamente desproporcional submeter todos os conteúdos enviados pelos utilizadores a filtros de qualquer tipo.

Consideramos que a liberdade de expressão dos cidadãos deve estar acima dos - perfeitamente legítimos - interesses económicos dos detentores de direitos. Principalmente quando a esmagadora maioria dos conteúdos enviados para a rede não atinge os interesses económicos dos detentores de direitos. [APAGAR]Mas mesmo quando são utilizados conteúdos protegidos por direito de autor, outras questões pertinentes se levantam.[/APAGAR] Por favor não permita que a voz dos cidadãos no espaço público digital seja submetida a filtros de qualquer tipo.

Texto dos links

Sugestão:
Apesar do texto reconhecer que não se sabe muito bem como vai funcionar a questão dos links para as notícias, assume que será sempre uma questão de licenças.
Mas não podemos assumir isto. Acho que deviam estar claras as várias hipóteses, incluindo a hipótese dos editores de imprensa simplesmente não emitirem licenças:
Thomas Hoppner: "Why is everyone always talking about the revenues? This is a prohibition right. It is a right that makes sure that there are not platforms coming up everywhere and anywhere that take advantage of content that has been published and make their business of it. The first and foremost goal is to prevent these exploiting businesses. Simply not have them. The purpose is not to get licenses fees or anything, it’s making sure that press publishers have a sustainable business model, that is not taking advantage off by any platform that just thinks “well, copying is so much cheaper, so I just copy everything and try to generate advertising with that”.”
Mais ou menos aos 34m: http://web.ep.streamovations.be/index.php/event/stream/171207-1500-committee-juri

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